PUBLICADO ACÓRDÃO DO STJ – REGIME JURÍDICO ÚNICO
Ministros do STJ mantém o voto do Relator, Ministro Jorge Mussi determinando que, com exceção da OAB, tomem providências cabíveis a implantação do Regime Jurídico Único no âmbito dos Conselhos de Fiscalização profissional, incidindo no caso a ressalva contida no julgamen to da ADI nº 2.135 MC/DF.
Acesse abaixo a íntegra do Acórdão: