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Quinta Turma do STJ decide pelo enquadramento dos servidores de Conselhos Profissionais ao RJU

TEXTO SINSAFISPRO

Após longos anos de luta, finalmente conseguimos o nosso intento em relação a controvérsia envolvendo a questão da aplicabilidade do Regime Jurídico Único aos servidores dos Conselhos de Fiscalização do Exercício das Profissões regulamentadas no país.

Foi feito todo um trabalho de dirigentes de alguns sindicatos de nossa categoria, tanto no plano político quanto no plano técnico. Desse trabalho participaram companheiros dos Sindicatos do Rio de Janeiro (José Walter, presidente do Sinsafispro e diretor do Sinascon), Paraná (Izaura Dias Moreira, ex-presidente do Sindifisc e atualmente presidente do Sinascon – Sindicato Nacional dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização; e José Carlos Capelari, diretor do Sindifisc) e Minas Gerais (Willian Ferreira de Souza, presidente do Sindecof e diretor do Sinascon).   Esses companheiros estiveram algumas vezes em Brasília, juntamente com o Advogado do Sinsafispro/Sinascon, Dr. José Júlio Macedo de Queiroz, para conversar com o Relator do processo (Recurso Especial) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Jorge Mussi, .   O grupo teve a felicidade de conseguir audiência com o Ministro Jorge Mussi, que recebeu das mãos dos dirigentes alguns Memoriais acerca da questão da aplicabilidade do RJU aos servidores de Conselhos/Ordens. Numa dessas ocasiões, os dirigentes também falaram sobre as inúmeras decisões que afetavam a categoria que trabalha nas autarquias de fiscalização profissional, incluindo os mais recentes julgados envolvendo os concursos públicos nos Conselhos. Tais julgamentos recentes acerca da obrigatoriedade da aplicação de concurso público pelo RJU foram objetos de decisões em ações do Sinsafispro e do Sinascon.   Assim, diante das exposições dos sindicalistas, o Ministro Mussi deu a entender, na opinião dos dirigentes, que o seu posicionamento seria favorável ao pleito justo dos sindicatos ali representados, precisamente Sinascon, Sinsafispro-RJ, Sindifisc-PR e Sindecof-MG.   No julgamento realizado no STJ, em duas etapas (dias 16 e 18/11/2010), o relatório apresentado pelo Ministro Mussi foi emocionante, na opinião dos companheiros que atuaram politicamente nessa frente de luta. Segundo José Walter, presidente do Sinsafispro, o Ministro, ao apresentar seu relatório, fez menção a todo o histórico jurídico de nossa categoria, fundamentado no Memorial apresentado ao relator.   A nosso favor votaram, além do Ministro Jorge Mussi, a Ministra Laurita Vaz e o Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do Tribunal de Justiça/AP). O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no momento de apresentar seu voto, solicitou “vistas” do processo. Entretanto, no dia 18/11/2010, ele deu seu voto favorável à causa da categoria, resultando num placar de 4 a 0, ou seja, por unanimidade pelo reconhecimento da aplicação do Regime Jurídico Único aos servidores de Conselhos de Fiscalização Profissional.   É importante destacar mais uma vez, que estiveram presentes ao julgamento no STJ neste processo, diga-se de passagem não só de interesse Regional como Nacional, os seguintes dirigentes sindicais: José Walter Alves Junior, Presidente do Sinsafispro-RJ e Diretor do Sinascon; Izaura Dias Moreira, Presidente do Sinascon e diretora do Sindifisc-PR; Willian de Souza Ferreira, Presidente do Sindecof-MG e Diretor do Sinascon; e Jose Carlos Capellari, Diretor do Sindifisc-PR.

 

FONTE: Sinsafispro