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Entra em vigor lei que proíbe revista íntima de mulheres

Entrou em vigor ontem (19) a Lei nº 13.271, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

A norma estabelece que os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 20 mil, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher – e multa em dobro em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Foi vetado pela presidente da República o artigo 3º, que trazia a seguinte redação: “Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos”.

O Departamento Penitenciário Nacional informou que, em nota técnica, o Ministério da Justiça sugeriu o veto. Embora o artigo tivesse a intenção de evitar a revista íntima, poderia servir para legitimar a prática da revista vexatória, uma vez que o dispositivo não definia procedimentos para a prática da revista.

A revista vexatória é entendida como uma prática que deve ser abolida dos estabelecimentos penitenciários, uma vez que representa violação da intimidade e da dignidade da pessoa revistada. Esse entendimento está de acordo com a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda a não utilização de práticas vexatórias para o controle de ingresso de pessoas em unidades prisionais.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já estabeleceu que a prática da revista vexatória é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992.

O Depen informa ainda que vem investindo na extinção da prática, por meio da doação de equipamentos de inspeção eletrônica a estabelecimentos penitenciários de todos os Estados e do Distrito Federal. Nos últimos 15 meses foram doados R$ 17 milhões em aparelhos de Raio-X e detectores de diversos tipos.com o objetivo de garantir a segurança das unidades e acabar com a prática da revista vexatória a visitantes e familiares de detentos.

Novos lotes de equipamentos de inspeção eletrônica estão sendo adquiridos para as Olimpíadas e Paraolimpíadas do Rio de Janeiro. Após os Jogos, eles serão doados a estabelecimentos penitenciários de todas as unidades da federação.

Lei Nº 13271 DE 15/04/2016

Publicada no DO em 18 abril de 2016

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Art. 2º – Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:

I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.4

Fonte: espaço vital