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Ação Diferenças de 0,96% – OAB/RS ingressou com Agravo Interno

A OAB protocolou, no dia de ontem(28) junto ao Tribunal Superior do Trabalho, o recurso chamado Agravo Interno, contra a decisão monocrática do Ministro Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento apresentado por ela contra o acórdao do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, que manteve a sentença de origem quanto ao deferimento das diferenças salariais de 0,96% à partir de 1 de maio de 2015.

Relembrando o caso: 

O SINSERCON/RS, ajuizou ação de cumprimento em 07/10/2022 contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, postulando o deferimento de diferenças salariais residuais aos empregados substituídos, consistente no percentual de 0,96% sobre os salários de 01/05/2015 em diante, tendo em vista o reajuste de 8,34% concedido de forma espontânea pela ré e o reajuste de 9,30% estabelecido nos autos do dissídio coletivo n. 0020982-77.2015.5.04.000.

Para o Sindicato tal postura da Entidade tem a finalidade de protelar apenas o pagamento do que é devido aos trabalhadores.