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TST – EMPRESA NÃO PODE COBRAR ATESTADO ANTES DO FIM DA LICENÇA MÉDICA

O prazo para entregar atestado médico à empresa deve começar a contar após o período de licença, já que no início ou no meio desse processo o funcionário está doente e não pode lidar com tal assunto. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, após uma licença de 14 dias. Ao pagar o salário, a empresa desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar os dias da licença, por entender que as faltas foram justificadas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ainda que a empresa possa estabelecer prazo para aceitação do atestado, esse prazo não pode terminar durante o afastamento para recuperação da saúde da trabalhadora e “deve ter início no final do período prescrito pelo médico, e não no início”. No recurso ao TST, a empregadora sustentou que a norma coletiva deveria ser observada. Porém, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que o TRT-4 não afastou a validade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu sentido e seu alcance.

Fonte: Fenasera