TRT-RS retoma prazos processuais e audiências de primeiro grau
As audiências de primeiro grau também voltaram a ser realizadas a partir 4 de maio, mas exclusivamente por videoconferência, pela ferramenta Google Meet. Elas estão sendo retomadas de forma gradual, observando um cronograma, de acordo com o tipo. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou um tutorial para advogados, partes e peritos, com orientações sobre como participar das videoconferências pelo Google Meet.
As sessões de segundo grau, por sua vez, seguem acontecendo na modalidade virtual ou por videoconferência. Saiba a diferença entre os dois formatos de sessão.
O atendimento ao público permanece sendo realizado no regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal. Veja como contatar as unidades de primeiro grau e as unidades de segundo grau e administrativas.
As medidas estão dispostas na Portaria Conjunta nº 1.770/2020, publicada em 28 de abril. O ato normativo foi editado em conformidade com as Resoluções nº 313 e nº 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, o Ato Conjunto nº 5/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e o Ato nº 11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
A nova portaria esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade.
Confira os principais pontos da Portaria nº 1.770/2020:
Prazos processuais
Os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região tiveram o seu curso retomado em 4 de maio, sendo qualquer tipo de escalonamento, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ.
Os prazos processuais iniciados foram retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do Código de Processo Civil).
Fica facultado ao juiz ou desembargador relator, de acordo com as peculiaridades locais, suspender os prazos e/ou a prática de atos processuais no âmbito de sua competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro motivo justificado, como a precariedade de acesso de partes e/ou advogados aos meios virtuais de visualização dos processos.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, a ser apontada e justificada nos autos pela parte interessada, poderão ser adiados por decisão fundamentada do magistrado. Os prazos processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados juntamente às partes e/ou terceiros somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar justificadamente a impossibilidade da prática do ato, caso em que a suspensão se dará na data do protocolo da petição.
Intimações, notificações e mandados
As intimações e notificações serão realizadas, sempre que possível, por meio do sistema PJe ou mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e, quando inviável, por meio de carta registrada ou por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
O cumprimento de mandados deverá se dar por e-mail, SMS ou Whatsapp, ficando a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser certificado no processo.
Caso seja necessário o cumprimento de mandados judiciais urgentes de forma presencial, os oficiais de Justiça observarão os procedimentos de prevenção de contágio ao novo coronavírus editados pela Coordenadoria de Saúde do TRT-RS.
Audiências (primeiro grau)
As audiências nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) serão realizadas exclusivamente por videoconferência. Elas serão retomadas de forma gradual, observando um cronograma.
A partir de 4 de maio, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no assunto “COVID-19” envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase processual.
Após 11 de maio, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos com tramitação preferencial, na forma da lei.
A partir de 18 de maio, poderão começar as audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
A partir de 25 de maio, poderão ser realizadas audiências unas e de instrução.
A critério do magistrado e independentemente do rito processual, as audiências iniciais poderão ser dispensadas, devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena de revelia, para anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, observados o rito previsto no artigo 335 do CPC e as prerrogativas da Fazenda Pública. Nessa hipótese, o magistrado deverá possibilitar vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então proferir julgamento conforme o estado do processo ou decisão de saneamento e, se necessário, designar oportunamente a audiência de instrução.
Os processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental poderão ter a instrução encerrada por despacho do juiz, mediante a prévia intimação das partes para manifestação sobre o interesse em produzir novas provas e apresentação de razões finais na forma de memoriais.
As partes serão orientadas, na intimação, sobre a forma de acesso à ferramenta tecnológica utilizada para a realização das audiências por videoconferência. Eventual impossibilidade de a parte ou o procurador participar da audiência telepresencial deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, mediante peticionamento nos autos com a devida justificativa e, se for o caso, a prova do fato, cabendo ao magistrado aceitar ou não a justificativa, mediante decisão fundamentada. Se a justificativa for ausência de meios para acesso à ferramenta tecnológica adotada para a realização da audiência, poderá ser franqueado acesso às partes e/ou procuradores à respectiva unidade judiciária, a fim de viabilizar o ato processual. A atividade terá o suporte de servidores da Justiça do Trabalho.
Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam o diálogo entre o magistrado, o secretário de audiência, as partes e/ou procuradores, sem que seja possível a rápida solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou um tutorial para advogados, partes e peritos, com orientações sobre como participar das videoconferências pelo Google Meet. Acesse aqui.
Sessões de julgamento (segundo grau)
As sessões de julgamento de segundo grau de jurisdição serão realizadas nas modalidades virtual ou por videoconferência (ferramenta Google Meet), nos termos da Resolução Administrativa nº 9/2018 e da Portaria nº 1.406/2020. Os processos excluídos da sessão virtual de julgamento serão remetidos para a sessão por videoconferência.
Gravações
As audiências em que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento deverão ser gravadas pelo Google Meet, ficando disponíveis aos participantes no Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador.
Acesso de terceiros
Será facultado a terceiros ter acesso às audiências e sessões de julgamento telepresenciais, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB e o e-mail para o encaminhamento do link de acesso.
Alienações judiciais
A partir de 4 de maio, fica autorizada a realização de alienações judiciais por meio eletrônico, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, permanecendo suspensos os leilões presenciais.
Perícias
Também a partir de 4 de maio, e mediante prévio ajustes com as partes e o juízo, os peritos judiciais poderão realizar perícias utilizando métodos que não impliquem contato presencial.
PRODUTIVIDADE A DISTÂNCIA
Entre 16 de março e 26 de abril, período de trabalho remoto no TRT-RS por conta do coronavírus, foram pagos mais de R$ 195 milhões aos trabalhadores em direitos reconhecidos em juízo. No período, ocorreram 31.349 julgamentos de primeiro e segundo grau (ato de magistrado que soluciona o processo ou um incidente processual), 33.672 outras decisões (ato de magistrado não caracterizado como julgamento, contra o qual cabe recurso), 105.578 despachos (ato de magistrado não classificado como julgamento ou decisão, contra o qual não cabe recurso) e 1,2 milhão de atos de servidores, além de todo o trabalho administrativo.
fonte:trt4