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TRT 4ª Região – Protesto Judicial – Mantida data-base da categoria em 1º maio

Foi deferido no dia 24/08 o protesto judicial, mantendo a data-base da categoria em 1º de maio.

Diante disso, o prazo para ajuizamento do Dissídio Coletivo 2018 encerrará dia 09/10/2018.

Lembramos que os Conselhos que não firmarem seus acordos  até essa data, serão arrolados no referido processo.