TRT 4ª Região – Protesto Judicial – Mantida data-base da categoria em 1º maio
Foi deferido no dia 24/08 o protesto judicial, mantendo a data-base da categoria em 1º de maio.
Diante disso, o prazo para ajuizamento do Dissídio Coletivo 2018 encerrará dia 09/10/2018.
Lembramos que os Conselhos que não firmarem seus acordos até essa data, serão arrolados no referido processo.