Trabalhador poderá contar tempo mesmo após pedido administrativo de aposentadoria
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o tempo de serviço prestado após o requerimento administrativo para aposentadoria, realizado no curso do processo judicial, deve ser considerado no cálculo para a concessão.
O autor da ação, que teve negado o acréscimo do período de tempo em questão no cálculo para sua aposentadoria pela 1ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, interpôs o incidente de uniformização alegando divergência com acórdão da 2ª TR/RS, que incluía o período, e pediu a prevalência deste entendimento pela TRU.
O relator da decisão, juiz federal José Antônio Savaris, entendeu que deve ser priorizada a relação jurídica de proteção social sobre a revisão estrita da legalidade do ato administrativo, ou seja, a maior valorização da realidade sobre a forma. Para ele, deve ser considerado o tempo trabalhado, independentemente de como tenha se desenvolvido o processo administrativo.
A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da região.
IUJEF 0000474-53.2009.404.7195/TRF
Fonte: editoramagister