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PROTESTO JUDICIAL – MANTIDA DATA-BASE DA CATEGORIA EM 1º DE MAIO

Informamos que em publicação ocorrida no DEJT do dia 14/07/2017 (sexta-feira), o TRT da 4ª Região deferiu a medida de Protesto Judicial aforada pelo SINSERCON/RS nos autos do PJe n. 0020682-47.2017.5.04.0000, preservando a data-base da categoria profissional para 01/05/2017.

Desta forma, dispomos do prazo de 30 (trinta ) dias, ou seja, até 15/08/2017 (terça-feira), para ajuizarmos o Dissídio Coletivo referente ao ano de 2017.