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Ministério Público recomenda demissão imediata de servidores do CREA MG

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) a exoneração de todos os servidores admitidos sem concurso público a partir de 2014. Esses servidores ocupam os mesmos cargos oferecidos em concurso realizado pelo CREA-MG naquele ano, embora, em alguns casos, tais cargos até possuam denominação distinta.

O concurso de 2014 ofereceu vagas nas carreiras de Assistente Administrativo, Fiscal de Nível Técnico e de Nível Superior, Profissional de Nível Superior regulamentado e não regulamentado pelo Sistema (cargos de Engenheiro de Produção, Engenheiro Químico, Webdesigner, Eletromecânico, Tecnologia da Informação, entre outros) e Técnico de Nível Médio. Finalizado e com resultado homologado ainda naquele ano, recentemente sua validade foi prorrogada por mais dois anos, contados a partir de 23 de julho de 2016.

Apesar disso, inúmeros candidatos aprovados no certame, enquanto aguardam sua nomeação, têm notícia de que o CREA-MG está contratando servidores, sem concurso público, para o exercício de cargos comissionados que executam exatamente as mesmas atribuições dos cargos que disputaram.

Instado pelo MPF a dar explicações, o CREA-MG informou que, após o concurso realizado em 2014, não teriam sido criados cargos efetivos, somente cargos comissionados, e todos por meio de simples portaria da Presidência do órgão.

“A questão é que o CREA é uma autarquia criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, estando obrigado a se submeter às mesmas regras constitucionais que regem a Administração Pública indireta quando da contratação de seus servidores”, explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins. “Na prática, significa dizer que os funcionários do CREA são considerados servidores públicos e não meros empregados. Ou seja, a eles se aplicam todas as regras impostas aos demais servidores públicos federais, inclusive aquela que proíbe a contratação sem concurso público e a criação de cargos sem previsão expressa em lei”.

Para o MPF, os atos praticados pelo CREA-MG violam o artigo 37 da Constituição Federal, podendo caracterizar inclusive improbidade administrativa. “Em consequência, aplica-se ao caso a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais”, lembra o procurador da República.

O MPF recomendou que, além da exoneração dos servidores admitidos de forma ilegal, o CREA-MG promova a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso para substituir os comissionados. Foi dado prazo de 20 dias corridos para o acatamento da recomendação.

Fonte: Fenasera