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JUSTIÇA ANULA CONTRATOS DE COMISSIONADOS E SERVIDORES SEM CONCURSO DO CREMESE

O Conselho Regional de Medicina do Sergipe terá de rescindir, no prazo de 180 dias, os contratos
de todos os seus atuais empregados que tenham sido admitidos sem concurso público

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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região-SE publicou sentença no último dia 7 de abril declarando nulos os contratos de todos os trabalhadores admitidos pelo CREMESE – Conselho Regional de Medicina de Sergipe – após a promulgação da Constituição Federal de 1988 sem prévia aprovação em concurso público, seja para empregos ou cargos em caráter efetivo, seja para ocuparem postos intitulados de emprego em comissão, emprego comissionado, cargo em comissão ou outras nomenclaturas semelhantes.

A decisão também condena o CREMESE a rescindir, no prazo de 180 dias, os contratos de todos os seus atuais empregados que tenham sido admitidos sem concurso público, mediante instauração do competente processo administrativo, e a abster-se de realizar novas contratações sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho e ainda cabe recurso.

O Sindiscose, sindicato sergipano da categoria, chegou a solicitar pedido de ingresso na ação para defender os servidores conforme pacificado no entendimento do julgamento da ADI 1717. O pedido, porém, foi indeferido, mas o Sindiscose continua trabalhando na defesa e na segurança jurídica de decisões anteriormente firmadas.

Fonte: Sindiscose