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TST reconhece direito à gratificação de função em prazo menor a 10 anos

A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado.

Julgadores entenderam que empresa não demonstrou justificativa para restruturação que barrou direito do trabalhador
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Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aplicar a Súmula 372 e reconhecer o direito de um empregado à gratificação de função que foi suprimida um dia antes que ele completasse o prazo de 10 anos que dava direito a bonificação.

A decisão reformou sentença da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou  improcedente o pedido de reconhecimento do trabalhador. O empregado então apresentou agravo de instrumento negado monocraticamente por ministro do TST. 

Ele então apresentou novo recurso apreciado pela 8ª turma que reverteu a decisão do juízo de piso e reconheceu direito do autor à incorporação da gratificação de função. O trabalhador foi representado pelo advogado Michel Yazigi, do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. 

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101355-60.2017.5.01.0016

Fonte: TST