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TST avalia aplicação retroativa da reforma trabalhista em contratos anteriores a 2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a deliberar sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista a contratos vigentes antes de novembro de 2017. O caso, relatado pelo vice-presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinará se empregadores devem manter benefícios extintos pela reforma para trabalhadores com contratos anteriores à sua implementação, destaca a CNN.

A questão tem gerado divergências nos tribunais trabalhistas, resultando em decisões contraditórias. Com o objetivo de pacificar a discussão e unificar entendimentos, o TST convocou representantes de órgãos e entidades para opinarem sobre o tema, por meio de um edital com prazo até 16 de fevereiro. A data do julgamento ainda não foi definida.

O caso em destaque envolve uma ex-faqueira da JBS em Porto Velho, que reivindica a remuneração pelo tempo de deslocamento ao trabalho. O pleito abrange o período de dezembro de 2013 a janeiro de 2018, levantando a discussão sobre a retroatividade da reforma.

O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a discussão está inserida no contexto de buscar coerência e estabilidade nas decisões judiciais, visando reduzir a judicialização. Ele ressaltou a importância de decidir de forma abrangente, respeitando o processo legal e proporcionando uma jurisprudência coesa sobre o tema.

“A repetição dessas ações no Brasil inteiro apresenta decisões que podem ser inclusive antagônicas”, afirmou. “Na realidade, processos iguais devem ter soluções iguais”.

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, introduziu mudanças significativas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), dando destaque a acordos diretos entre empregadores e empregados. Entre os pontos em discussão estão a remuneração pelo deslocamento, regras de intervalo, direito à incorporação de gratificação de função e descanso para mulheres antes de horas extras.

Caso o TST decida contra a aplicação retroativa, os direitos previstos na reforma poderiam ser restabelecidos para contratos fechados antes de novembro de 2017. Especialistas alertam, no entanto, para possíveis consequências negativas, como demissões de trabalhadores com direitos pré-reforma, tornando sua manutenção mais onerosa para os empregadores.

Fonte: TST