MPF/BA – AÇAO CIVIL PUBLICA – CONTER E CRTRS – LIMINAR SOBRE LEI 8112/90
O Ministério Público Federal da Bahia, concedeu liminar, que determinou ao Conselho Nacional de Técnicos em Ragiologia, e as Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, que adotem as medidas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que comprovadamente tenham ingressado mediante aprovaçao em concurso público, como estatutários, estando submetidos ao quanto disposto na Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situaçoes consolidadas na vigência da legislaçao editada nos termos da EC. 19/98.
Ainda segundo a liminar, deve o Conter e Crtrs se abster de contratar servidores para o seu quadro de pessoal sob o regime celetista.
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