STF – RCL 19.537 – Prazo encerra sem acordo transitório
O Sinsercon/RS vem, em face do que está sendo publicado e divulgado por algumas Diretorias dos Conselhos, informar que quem não assinou os termos expostos e redigidos, levado a termo pelo MPF, foram os Conselhos, tanto que o documento que está juntado aos autos ainda pede para que os Conselhos adiram, se quiserem, ao termo que havia sido indicado pelo eminente Sub-Procurador DR. ODIM BRANDÃO FERREIRA e, lá, no STF, TODOS os conselhos endossaram e, na hora de assinar, criaram obstáculos.