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STF – Procuradoria Geral da Republica – Parecer pela procedência da reclamação

O Sindicato ingressou com ação no STF, por entender que havia uma violação por parte dos Conselhos ao decidido na ADIN 2.135-MC. Ou seja, apesar da decisão, permaneceram os conselhos realizando concursos pelo certame da CLT.

Segundo parecer, os conselhos são entes autárquicos federais, portanto é-lhes vedado nomear servidores para exercer cargos regidos pela CLT.