Reintegrações são recorrentes no CREA/SP
Já são conhecidas as reintegrações de seis funcionárias do CREA demitidas sem observância da estabilidade assegurada pela Constituição Federal. O Mandado de Segurança tramitou durante 16 anos na Justiça Federal até que a reintegração fosse determinada e, mesmo assim, a direção do CREA SP se empenhou em prorrogar ao máximo o cumprimento da decisão. Quando o fez, as funcionárias foram enquadradas nos salários iniciais da carreira. As trabalhadoras ainda enfrentam novos processos jurídicos para receberem o que deixaram de receber. Geraldo Palma Junior também foi vitorioso no processo que determinou reintegração ao emprego, na mesma função e patamar salarial, com pagamentos, além de R$ 20 mil por danos morais. E não para por aí – Só no CREA, outras três sentenças de reintegração aguardavam execução, em favor de Elena Maria Fernandes, Gilson Vieira e Sonia de Souza Lima.
Fonte: Sinsexpro