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Reintegrações são recorrentes no CREA/SP

Já são conhecidas as reintegrações de seis funcionárias do CREA demitidas sem observância da estabilidade assegurada pela Constituição Federal. O Mandado de Segurança tramitou durante 16 anos na Justiça Federal até que a reintegração fosse determinada e, mesmo assim, a direção do CREA SP se empenhou em prorrogar ao máximo o cumprimento da decisão.   Quando o fez, as funcionárias foram enquadradas nos salários iniciais da carreira. As trabalhadoras ainda enfrentam novos processos jurídicos para receberem o que deixaram de receber.   Geraldo Palma Junior também foi vitorioso no processo que determinou reintegração ao emprego, na mesma função e patamar salarial, com pagamentos, além de R$ 20 mil por danos morais.   E não para por aí – Só no CREA,  outras três sentenças de reintegração aguardavam execução, em favor de Elena Maria Fernandes, Gilson Vieira e Sonia de Souza Lima.

Fonte: Sinsexpro