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Protocolado: Projeto de Lei prevê licença do trabalho em caso de morte de animal de estimação

Se aprovado, trabalhadores que sofrerem com morte de um pet podem ter um dia de folga do trabalho

Deputados do PL e do Patriota protocolaram, no início desta legislatura, um Projeto de Lei (PL) que dá o direito à licença do trabalho para quem perder um animal de estimação. Se aprovado, trabalhadores que sofrerem com a morte de um pet poderão ter até um dia de folga do serviço.

O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no dia 02 de fevereiro pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP) e encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia serviria para o trabalhador lidar com o luto e, também, resolver as questões práticas relativas à morte do animal.

A opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita, segundo os deputados, tendo em vista a Licença Nojo, previsão legal de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos. “Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em processo de luto”, diz a justificativa do PL.

Fonte: O Globo