JUNTADA DE DOCUMENTOS DE ULTIMA HORA PELO CRF/RS, IMPOSSIBILITOU ANÁLISE E FRUSTROU NEGOCIAÇÃO
Na primeira audiência, em 16/11, o advogado procurador do CRF/RS, o desembargador aposentado Dr. Martin Schulze sustentou a tese, já apresentada durante Sessão Plenária do conselho, de que a proposta de ACT do SINSERCON/RS continha cláusulas ilegais, que não poderiam ser acatadas por órgãos públicos, como são as autarquias federais. Provocado pela Presidente do sindicato, Clarissa Ruaro Xavier, a apontar quais seriam essas “cláusulas ilegais”, o mesmo citou o “auxílio funeral”. Imediatamente, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Dr. Ricardo Martins Costa, explicou ao Dr. Schulze que, após a reforma trabalhista de 2017, as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho passam a ter prevalência sobre a CLT, em diversos pontos, e isso inclui, obviamente, as autarquias federais, e que uma cláusula de concessão de auxílio funeral não é ilegal.
Por fim, ficou definido que o CRF/RS deveria apresentar uma proposta de ACT, tendo como base o último acordo firmado, referente ao período de 2020/2021.
Porém, o resultado da segunda audiência de mediação foi um tanto frustrante.
O CRF/RS, representado pela Secretária Geral, Zelma Padilha e pelo Dr. Schulze, não apresentou uma proposta concreta. Anexou, na manhã do dia da audiência, dois quadros comparativos, entre o último acordo coletivo e a deliberação sobre a estrutura administrativa do conselho (que retirou vários direitos conquistados pelos trabalhadores nos últimos anos), juntando as justificativas do conselho para as medidas implementadas. Sim, como não há acordo coletivo vigente, o CRF/RS, por meio da Deliberação de Plenária 1739/22, implementou medidas que prejudicam os trabalhadores deste Conselho.
Não bastando a ausência de proposta concreta, o Dr. Martin solicitou a suspensão da ação impetrada pelo Sindicato contra o CRF/RS, requisitando o reajuste salarial pelo INPC, como determina o Plano de Cargos e Salários vigente, e seus reflexos sobre as cláusulas econômicas. O mediador, vice-presidente do tribunal, concordou e sugeriu a suspensão. O que SINSERCON/RS não aceitou, pois não houve tempo hábil para análise da proposta, ou os quadros comparativos, e, além disso, após perícia, foram encontradas inconsistências nos valores pagos aos funcionários, quando concedido o reajuste salarial.
Agora, em dezembro, o judiciário entrará em recesso, voltando às atividades em janeiro. Devido a disponibilidade de agenda do tribunal (TRT4), teremos nova audiência somente em 14/03/23.
De todo modo, seria necessário tempo para análise dos quadros comparativos. Mas, com a ausência de uma proposta concreta, o envio, de última hora, de documentos confusos, impossibilitando análise e deliberação com a categoria, às vésperas do recesso do judiciário, o CRF/RS continua demonstrando indisponibilidade para o diálogo, com quando silenciou à todas as tentativas de negociação provocadas pelo SINSERCON/RS durante todo o ano de 2022.