PALESTRA: COMO FICAM OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS APÓS AS MP’S 927 E 936:
Realizaremos uma palestra “on-line dia” 23/06/2020 (TERÇA-FEIRA) ÀS 19 HORAS, com a presença do Ilustre Dr. Marcelo José Ferlin D’Ambroso – Desembargador do TRT4, que abordará as Medidas Provisórias 927 e 936, bem como elas impactam na vida de todos os trabalhadores.
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O que é a MP 927?
A MP 927 (Medida Provisória 927), é uma inovação legislativa que traz novas regras trabalhistas para o período de calamidade pública em razão da covid-19, que termina no dia 31 de dezembro de 2020. A iniciativa entrou em vigor no dia 22 de março.
Veja abaixo os seus principais pontos da MP 927:
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- Regula o teletrabalho;
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- Prevê a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas;
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- Estabelece novas regras para o recolhimento do FGTS.
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O que é a MP 936?
Ao lado da MP 927, a MP 936 é outra iniciativa do governo federal que traz novas regras trabalhistas para o momento de crise do novo coronavírus. Assim como a medida que citamos anteriormente, a suspensão pode ocorrer até o fim do estado de calamidade pública, programado para acontecer em 31 de dezembro de 2020.
A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que é um programa de pagamento de auxílio emergencial para os colaboradores que assinarem acordos com suas empresa para a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como lembra o site EXAME, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
Os principais pontos da MP 936 são os seguintes:
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- Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
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- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
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- Suspensão temporária do contrato de trabalho.