OAB/RS suspende concessão de Vale-Refeição aos servidores em Home Office
A Diretoria do Sinsercon/RS, ao tomar conhecimento da não concessão do vale-refeição aos servidores que estão desenvolvendo atividades home office, oficiou à Secretária Geral da Entidade comunicando que o entendimento em relação ao não pagamento do benefício de “vale refeição” diverge da maneira adotada pela OAB/RS, já que os Vales-refeição foram benefícios garantidos, judicialmente, incorporados ao contrato individual de trabalho.
Desta forma, entende o Sinsercon/RS que os servidores que encontram-se trabalhando em home office, bem como os que foram colocados em férias em razão da PANDEMIA, devem receber os vales-refeição, para que possam seguir mantendo sua alimentação.
Requereu ainda o Sinsercon/RS, que a Diretoria da OAB/RS, reveja a decisão, considerando o momento mais delicado pelo qual todos os Países estão passando.
Lembramos que o momento pede compreensão de todos os dirigentes, assim como dos servidores, que por força maior, estão tendo que se manter em isolamento para não disseminar o vírus (Covid-19), situação esta que gera insegurança geral na população e aos trabalhadores.
Até o presente momento não houve retorno da OAB/RS.