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OAB/RS É UMA CAIXA DE SURPRESAS!!!

Conforme informamos anteriormente saiu a citação para pagamento em 48 horas na ação movida pelo SINSERCON/RS contra a OAB/RS e CAA-RS. Ocorre que a OAB/RS, através de sua assessoria jurídica, não pagou e nem apresentou bens à penhora. Ao contrário, apresentou diretamente Embargos à Execução. Esta é uma peça processual de defesa do devedor trabalhista, quando ele quer discutir a conta homologada pelo juízo. Este incidente processual visa debater a conta após garantido o juízo, ou seja, quando já tiver numerário suficiente, neste caso, aproximadamente, um total bruto de R$ 435.611,86 (valores atualizados até 12/08/2022), ou bens suficientes que cubram esse valor. 

A assessoria da OAB/RS protocolou a peça para discutir a conta do perito em dois pontos: o índice de correção monetária aplicável e o valor dos honorários assistenciais devidos, com fundamento de que quando a execução era provisória já havia sido realizada a penhora sobre o bem imóvel de propriedade da OAB/RS, no caso, do conjunto n. 201 de sua sede. Entretanto, tal penhora ocorreu nos autos do processo de execução provisória, o qual visava, apenas e tão somente, a  cobrança das multas pelo reiterado descumprimento da Ordem da medida liminar deferida, processo esse que já se encontra arquivado desde abril de 2021, conforme sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho naqueles autos.

Neste momento, o que está em curso e em tramitação é a execução definitiva das parcelas deferidas nos autos do processo principal, e de acordo com a legislação, há uma ordem de preferência para pagamento e, nesse caso, deveria recair preferencialmente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Agora, resta saber qual será o posicionamento do Juiz da 7ª Vara do Trabalho, se vai aceitar uma penhora que, no entendimento da Assessoria Jurídica do Sindicato, não mais subsiste, pois realizada em execução provisória de processo que já se encontra arquivado, ou se seremos intimados a nos manifestar sobre essa penhora que a OAB/RS diz existente, além de responder aos Embargos à Execução opostos. 

Diante disso, informamos que os servidores da OAB/RS beneficiados no processo em questão (um total de 53 colaboradores) não receberão, por enquanto, nenhum valor a que têm direito, enquanto não solucionada a questão envolvendo a garantia do juízo (penhora) e o incidente de Embargos oferecido.”

Att.,

Diretoria Sinsercon/RS