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MPT determina arquivamento de denúncia impetrada pelo Cremers contra Sindicato

O Procurador do Trabalho, Philippe Jardim, determinou o arquivamento do procedimento instaurado pelo Conselho Regional de Medicina contra o Sinsercon/RS.

A ação impetrada pelo Conselho questionava a cobrança do Sindicato para que fosse descontado do salário dos servidores a contribuição Sindical de 2018, devidamente aprovada em assembleia da categoria.

Em denúncia, o Conselho manifestou-se contrário ao desconto, alegando a contrariedade ao disposto no art 579 da CLT que prevê que o desconto da pretensão sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Para o Procurador do Trabalho “a reforma trabalhista trouxe ao cenário sindical uma situação paradoxal de dificil resolução prática. Ao mesmo tempo em que manteve as atribuições sindicais de representação da categoria – e de certa forma inclusive as incrementou pela valorização da negociação coletiva – também acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Em resumo, tornou os sindicatos insustentáveis financeiramente”. 

Trata-se, assim, de conferir legitimidade à própria categoria por livre associação, manifestação e organização em assembleias para decidir a respeito da instituição da contribuição sindical. E nesse sentido não cabe ao MPT intervir e interferir repressivamente.

Ainda segundo o Procurador, “os benefícios decorrentes das negociações coletivas seguem atingindo todos os trabalhadores da categoria profissional, sejam filiados ou não, a previsão de contribuição sindical prevista em assembleia igualmente se apresenta como a medida mais justa sob o ponto de vista da coletividade”.

Finalmente, entendeu o Procurador que “não há conduta genérica a caracterizar lesão coletiva a direitos sociais, ou mesmo direito individual indisponível a desafiar a atuação do Ministério Público do Trabalho, não restando providências a serem tomadas no presente procedimento, quer quanto à continuidade da investigação, quer quanto ao ajuizamento de quaisquer medidas judiciais”.