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JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DO CORE/RS

O Servidor do Conselho Regional de Representantes Comerciais, aprovado em processo seletivo público foi dispensado, sem a observação das regras da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A assessoria jurídica do sindicato ingressou com ação, requerendo a nulidade da despedida e a reintegração.

De acordo com a decisão, proferida em 25/04/2011, o Juiz do Trabalho da 10ª Vara, declarou a nulidade da dispensa ocorrida em 02/07/2010.

Condenou ainda o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego/função, com o pagamento dos salários e consectários do período do afastamento, assegurados os reajustes concedidos aos empregados do reclamado, contando-se tempo de serviço para todos os efeitos, inlcusive para fins de férias.