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EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINSERCON RS

Link de acesso a Assembleia -> https://us02web.zoom.us/j/89642324781?pwd=RxBndb9QEbZEMqHMpHLezSZo7YRtTA.1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente Interino do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional – SINSERCON, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os integrantes da categoria profissional para participarem da Assembleia Geral Extraordinaria, a realizar-se virtualmente, através da plataforma ZOOM MEETING (zoom.us), cujo link será informado posteriormente à categoria através das redes sociais e pelo site. A Assembleia ocorrerá no dia 28 (vinte e oito) de março de 2025 às 19h15min em Primeira Convocação e, não atingindo o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) da categoria, às 19h30min em Segunda e última Convocação, com qualquer número de participantes para deliberar sobre as seguintes ordens do dia: a) Assembleia Geral Extraordiná- ria: 1 – APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA 2025; 2 – AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO OU REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO, bem como AUTORIZAÇÃO PARA O SINDICATO NEGOCIAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO; 3 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – O Conselho/Ordem acordante descontará, à título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 1% (um por cento) da remuneração (salário base) de cada trabalhador abrangido por esse Acordo Coletivo de Trabalho, na folha de pagamento relativa ao primeiro mês posterior a celebração do acordo. Parágrafo Primeiro: O Conselho/Ordem acordante repassará tais valores ao SINDICATO PROFISSIONAL em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à efetivação do desconto e enviará ao SINDICATO cópia da guia de recolhimento da contribuição assistencial, bem como a relação dos trabalhadores e dos descontos realizados. Parágrafo Segundo: O repasse intempestivo ao SINDICATO acarretará a incidências das multas previstas nesse Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Terceiro: Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação ao desconto da contribuição assistencial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual e pessoal, através de carta de oposição, a ser entregue presencialmente na sede do SINDICATO PROFISSIONAL, ou de forma eletrônica para o e-mail: admin@sinserconrs.com.br no período de 7 DIAS ÚTEIS dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho por ambas as partes.

Porto Alegre, 20 de março de 2025.

Joveny Teixeira Silveira Jacobsen Presidente Interino