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Edital de Convocação Assembléia Extraordinária

O Sinsercon convoca a categoria para Assembleia Geral Extraordinária, que ocorre no dia 31 de março de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom.

A reunião está marcada para as 19h15, em primeira convocação. Caso não seja atingido o quórum mínimo de 5% dos trabalhadores, uma segunda e última convocação acontece às 19h30, com qualquer número de participantes. O link de acesso será divulgado previamente nas redes sociais e no site do sindicato.

Entre os principais pontos da pauta estão a aprovação das reivindicações da categoria para o ano de 2026, a autorização para instauração ou revisão de dissídio coletivo e a permissão para que o sindicato negocie acordos coletivos de trabalho. A minuta completa da pauta a ser discutida será publicada site do sindicato.

Contamos com a sua presença!

Acesse aqui a Pauta 2026/2027

Clique aqui para entrar na Assembléia

Link
https://us06web.zoom.us/j/82124916561?pwd=XgNPYGd1IYbETECVtABqgyCMQl7eI7.1 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercicio Profissional SINSERCON, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os integrantes da categoria profissional para participar da Assembleia Geral Extraordinaria, a realizar-se virtualmente, através da plataforma ZOOM MEETING (zoom.us), cujo link serå informado posteriormente à categoria através das redes sociais e pelo site.
A Assembleia ocorrerá no dia 31 (trinta e um) de março de 2026 às 19:15min em Primeira Convocação e, não atingindo o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) da categoria, às 19:30min em Segunda e última Convocação, com qualquer número de participantes para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:
a) Assembleia Geral
Extraordinária:
1- APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA 2026;
2- AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO OU REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO, bem como AUTORIZAÇÃO PARA O SINDICATO NEGOCIAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO; 3 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O Conselho/Ordem acordante descontará, à título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 1% (um por cento) da remuneração (salário base) de cada trabalhador abrangido por esse Acordo Coletivo de Trabalho, na folha de pagamento relativa ao primeiro mês posterior a celebração do acordo.
Parágrafo Primeiro: O Conselho/Ordem acordante repassará tais valores ao SINDICATO PROFISSIONAL em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à efetivação do desconto e enviará ao SINDICATO cópia da guia de recolhimento da contribuição assistencial, bem como a relação dos trabalhadores e dos descontos realizados. Parágrafo Segundo: 0 repasse intempestivo ao SINDICATO acarretará a incidências das multas previstas nesse Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Terceiro: Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação ao desconto da contribuição assistencial autorizada em Assembleia, desde que realizada de forma individual e pessoal, através de carta de oposição, a ser entregue presencialmente na sede do SINDICATO PROFISSIONAL, ou de forma eletrônica para o e-mail: admin2@sinserconrs.com.br no período de 7 DIAS ÚTEIS dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho por ambas as partes.

Porto Alegre, 20 de março de 2026.
Claudia Carús
Presidente