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CRMV/RS – 28ª Vara do Trabalho determina a reintegração de servidor

O servidor admitido pelo  Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, após aprovação em concurso público em 2015, foi demitido três meses depois, sem a instauração regular  de processo administrativo, nos termos das Leis n° 9.962/00 e 9.784/99  e sem a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa.

A ação que  foi  julgada parcialmente procedente em 11/05/2017,  reconheceu a nulidade da dispensa do trabalhador e determinou sua imediata reintegração ao emprego, na mesma função anteriormente desempenhada e assegurados um ambiente de trabalho digno (livre de assédio moral),  independentemente do trânsito em julgado da decisão.