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CRF/RS OFERECE 1.52% DE REAJUSTE PARA O PERÍODO DE 2021/2022 ONDE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA FOI DE 7,59%

O SINSERCON/RS vem dialogando com o Conselho desde maio/2020, para recompor as perdas salariais decorrentes da inflação de 2020/2021 e 2021/2022 (2,46% e 7,59% respectivamente), mas o CRF/RS, até à reunião de negociação realizada em 30/07/2021, insiste em consignar um Acordo Coletivo para dois períodos (2020/2021 e 2021/2022), com reajuste de 2,46% e 1,52%, respectivamente.

Desde maio/2020, os servidores não tiveram a recomposição inflacionária!

Porém, o Conselho possui  Plano de Cargos e Salários aprovado em Plenário, cuja Deliberação garante 100% do  INPC na data base! Se o Plenário do CRF/RS decidiu por esta regra, que seja pago!

Diante disso, o Sindicato não  poderá considerar um percentual menor do que este, sob pena  de responsabilização por este ato, em detrimento ao patrimônio conquistado pelo empregado.

Neste sentido , o Sindicato em reunião com seus servidores, informou sobre esta  proposta feita pelo Conselho onde o  CRF/RS estava oferecendo para o  acordo de 2020/2021 o índice 2,46% e para o  ACT 2021/2022, o índice de 1,52%, ou seja, muito menos que o preconizado no Plano de Cargos e Salários.

No dia 30/072021, às 13:30, o Sindicato reuniu-se com a Diretoria do CRF/RS e Comissão de Funcionários para repassar a  decisão de aceitar o que foi proposto para o período de 2020/2021 de 2,46%,  retroativo a maio/2020 no salário e vales, e  reafirmar o índice de 7,59% para o período de 2021/2022, retroativo a maio/2021 nos salários e nos vales.

Esperamos que a Diretoria do CRF/RS repense suas estratégias de negociação, e acreditamos que cumpram o estabelecido no Plano de Cargos e Salários, que compõe cada contrato individual de trabalho; ou seja, garantir 100% do INPC dos períodos 2020/2021 e 2021/2022 .

A DIREÇÃO SINSERCON/RS