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Regimento Interno dos Conselhos de Fiscalização devem ser publicados no Diário Oficial da União, diz TCU

Criado: Domingo, 15 Abril 2018

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Uma auditoria realizada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-GO) , o Conselho Regional de Medicina (Cremego) e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-GO) identificou qua a imprensa nacional não publicava os regimentos internos dos Conselhos de Fiscalização, pois entendia que se tratava de “atos de caráter interno”.

O Tribunal de Contas da União, questionou a imprensa nacional, sobre os motivos pelos quais não publicavam os referidos regimentos. A Imprensa Nacional, após solicitação de informações do TCU, decidiu mudar o entendimento e informou que publicaria os Regimentos Internos dos Conselhos de Fiscalização.
“A equipe de auditoria se posicionou no sentido de que os Conselhos de Fiscalização Profissional Regionais faziam parte da administração federal indireta e que os seus regimentos internos continham normas de caráter externo: viabilizavam o exercício da ampla defesa e do contraditório dos seus inscritos e ainda possibilitavam o controle social das ações das referidas autarquias.” diz trecho do relatório de auditoria.