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Cremers – Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Vara Homologa cálculos

DECISÃO / DESPACHO Despacho: HOMOLOGO o cálculo das folhas 1672/1735, julgando líquida a sentença. Lance a Secretaria a conta, observando as demais despesas processuais. Lançada a conta, intime-se a reclamada, na pessoa do seu procurador, para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de penhora e da multa prevista no art. 475-J do CPC. Em 28/04/2014. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Substituto