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CREA/RS – Carnaval/compensação – Sindicato oficia ao Conselho

O Sindicato, após tomar conhecimento que neste ano o Crea/rs poderia deixar de conceder a folga durante o Carnaval(segunda,terça e quarta pela manhã), bem como exigir a compensação, oficiou dia 24/01 ao Conselho.

Para o Sindicato os benefícios concedidos por liberalidade do empregador incorporam-se ao contrato individual de trabalho dos trabalhadores e sua supressão constitui alteração contratual, vedada pelo artigo 468 da CLT . 

Com esse entendimento requereu o Sindicato a manutenção da concessão e liberação, sem compensação, conforme vinha sendo praticada anteriormente.