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CAU/RS – SERVIDOR COM COMORBIDADE GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DE PERMANECER EM TELE TRABALHO

A Justiça do Trabalho determinou a permanência do  Servidor do CAU/RS em Tele Trabalho, durante a PANDEMIA ou pelo menos no período de 3 meses.

A ação, com pedido de urgência   impetrada pela Assessoria do Sindicato, requereu a permanência do Servidor em Tele Trabalho, face a sua comorbidade.

Entenda o caso: O Servidor passou a ter seu contrato brido (presencial e/ou remoto), através da Portaria Normativa 15 de 2021 do CAU/RS.

Após análise dos exames por médica do trabalho, determinou a mesma, de forma preventiva, que o servidor continuasse em tele trabalho pelo prazo de TRÊS MESES.

Mesmo tendo conhecimento da gravidade da saúde do servidor, o CAU/RS não concordou com a determinação da Médica do Trabalho e  exigiu a presença do mesmo na Sede da Autarquia.

Ocorre que por  orientação médica,  foi determinado que o Servidor continuasse em tele trabalho, razão pelo qual  não se apresentou de forma presencial e permaneceu à disposição da empresa de forma remota, conforme vinha realizando.

Sinalase que o servidor procurou auxílio junto ao Sindicato, o qual oficiou o CAU/RS solicitando a manutenção do regime de trabalho remoto, em face das comorbidades detectadas e das quais é portador. Em resposta, o CAU/RS  manteve a sua postura em exigir do Servidor o trabalho presencial na Sede do Conselho.

Cabe lembrar que manter o Reclamante em isolamento, em teletrabalho, é tornar efetivo o direito à vida, à saúde e garante a dignidade da pessoa humana, princípio maior do Estado Democrático de Direito. A Magna Carta, em seu art. 196 declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em que  pese a atividade do CAU/RS ser considerada essencial, isso não pode se sobrepor à vida e ao ambiente de trabalho saudável e seguro.