CAU/RS – SERVIDOR COM COMORBIDADE GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DE PERMANECER EM TELE TRABALHO
A Justiça do Trabalho determinou a permanência do Servidor do CAU/RS em Tele Trabalho, durante a PANDEMIA ou pelo menos no período de 3 meses.
A ação, com pedido de urgência impetrada pela Assessoria do Sindicato, requereu a permanência do Servidor em Tele Trabalho, face a sua comorbidade.
Entenda o caso: O Servidor passou a ter seu contrato híbrido (presencial e/ou remoto), através da Portaria Normativa nº 15 de 2021 do CAU/RS.
Após análise dos exames por médica do trabalho, determinou a mesma, de forma preventiva, que o servidor continuasse em tele trabalho pelo prazo de TRÊS MESES.
Mesmo tendo conhecimento da gravidade da saúde do servidor, o CAU/RS não concordou com a determinação da Médica do Trabalho e exigiu a presença do mesmo na Sede da Autarquia.
Ocorre que por orientação médica, foi determinado que o Servidor continuasse em tele trabalho, razão pelo qual não se apresentou de forma presencial e permaneceu à disposição da empresa de forma remota, conforme já vinha realizando.
Sinala–se que o servidor procurou auxílio junto ao Sindicato, o qual oficiou o CAU/RS solicitando a manutenção do regime de trabalho remoto, em face das comorbidades detectadas e das quais é portador. Em resposta, o CAU/RS manteve a sua postura em exigir do Servidor o trabalho presencial na Sede do Conselho.