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CAMPANHA SALARIAL 2023 – GARANTIDA DATA-BASE DE 01/05/2023

Informamos que na data de 07/08/2023 foi publicado no DEJT a intimação acerca do deferimento da medida de Protesto Judicial ajuizada, deferindo a data-base de 01/05/2023.
 
Desta forma, dispomos doravante do prazo de 30 (trinta) dias úteis, até 21/09/2023 para ajuizarmos o correspondente Dissídio Coletivo de Trabalho relativo ao ano de 2023.
 
Lembramos que os Conselhos/Ordens que não fecharem seus respectivos acordos dentro deste prazo, serão arrolados na Ação.