Notícias

STF – Decisão sobre inadimplência em conselho profissional

Tema

732 – Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.

Relator: MIN. EDSON FACHIN 
Leading Case: RE 647885
Há Repercussão?
Sim
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
27/04/2020  Julgado mérito de tema com repercussão geral  TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 732 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e declarou inconstitucionais os arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.    
Decisão de Julgamento
 
25/04/2020  Finalizado Julgamento Virtual    Finalizado Julgamento Virtual em 24 de Abril de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .