STF – Decisão sobre inadimplência em conselho profissional
Tema
732 – Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Relator: MIN. EDSON FACHIN
Leading Case: RE 647885
Há Repercussão?
Sim
Sim
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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27/04/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 732 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e declarou inconstitucionais os arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. | Decisão de Julgamento |
25/04/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 24 de Abril de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |