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CAMPANHA SALARIAL 2020 – DEFERIDO PROTESTO JUDICIAL – DATA-BASE MANTIDA –

Foi deferido no dia 12/11/2020 o Protesto Judicial que garantiu a data-base da categoria em 1º de maio.

Com o deferimento, o Sindicato tem 30 dias úteis para o ajuizamento do Dissídio Coletivo da Categoria. 

Cabe lembrar que os Conselhos que não formalizarem os Acordos Coletivos, serão arrolados na ação.