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ADI 5367 – Movimento

ADI 5367 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA  INTDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL  PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS  INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA  PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS  Apenso principal: ADC 36  Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento 21/09/2015  Apensado ao Processo nº     ADC/36.

21/09/2015  Certidão    Certifico que estes autos foram apensados aos autos da ADC nº 36.

21/09/2015  Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99  MIN. CÁRMEN LÚCIA  Em 18/9/2015: “(…) 4. Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações da Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias. Na sequência, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/1999). (…) Determino o apensamento da presente ação à Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 36/DF. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se.”

Fonte: STF

Decisao Monocratica ADI 5367.pdf