ADI 5367 – Movimento
ADI 5367 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Apenso principal: ADC 36 Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento 21/09/2015 Apensado ao Processo nº ADC/36.
21/09/2015 Certidão Certifico que estes autos foram apensados aos autos da ADC nº 36.
21/09/2015 Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 MIN. CÁRMEN LÚCIA Em 18/9/2015: “(…) 4. Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações da Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias. Na sequência, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/1999). (…) Determino o apensamento da presente ação à Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 36/DF. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se.”
Fonte: STF