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TCU x CRBIO3 – Configurada pratica de nepotismo no CRBIO3

Número Interno do Documento:

AC-4085-24/15-1

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela Secex/RS dando conta de possível ocorrência de prática de nepotismo no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – RS/SC (CRBio-03),

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, por atender os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;

9.2. determinar ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que comprove perante este Tribunal, no prazo de trinta dias, a dispensa da Sra. Martha Maria Lago Stefanello do cargo em comissão de Coordenadora Administrativa exercido nessa autarquia, em razão da configuração da prática de nepotismo no seu ato de nomeação, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa;

9.3. determinar à Secex/RS que promova a audiência da Sra. Clarisse Luz, Presidente do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, para que apresente razões de justificativa quanto à nomeação da Sra. Martha Maria Lago Stefanello para ocupação de cargo em comissão de Coordenadora Administrativa no CRBio-03, caracterizando prática de nepotismo, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e

9.4. dar ciência desta deliberação ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região e à Sra. Martha Maria Lago Stefanello

Entidade:

Entidade: Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – RS/SC (CRBio-03)

Interessado:

Responsável: Clarice Luz (288.604.540-34)

Representante do MP:

não atuou

Unidade técnica:

Secex/RS

Advogado:

Tomás Escosteguy Petter (OAB/RS 63.931) e outros

Quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e José Múcio Monteiro.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator)

Data da sessão:

21/07/2015

Fonte: contas.tcu.gov.br