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SINSERCON entra junto a OAB/RS e Conselhos com a portaria sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023

PORTARIA MGI N° 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta. autárquica e fundacional.
acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVICOS PÚBLICOS no uso das
atribuições que the confere o art. 87, parágrafo único, incisos l e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no arl. 32, inciso V, da Lei n’ 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do
Processo n° 19975.120433/2023-96, resolve:
Art. 1° Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaría se aplica aos seguintes agentes públicos em
exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:
1 – servidores públicos.
II – empregados públicos.
II – contratados temporários; e
TV – estagiários.
Art. 2° Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art 1°. nos dias de
Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional.
alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
1 – nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciara às 11h, horário de
Brasilia’
II – nos dias em que os jogos se realizarem ás 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasilia.
Art. 3° As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2°
serão objeto de compensação no periodo de 1 de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos
I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente. e não participam
do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do inicio da Jomada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade: e
II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade
presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 1ª O agente público que não compensar as horas usufruidas sofrerá desconto na sua
remunoração, proporcionalmente as horas não corpensadas
5 2ª A compensação de horário é limitada a
1 – duas horas diárias, para os agentes públicos elencados nos incisos l a iII do parágrafo único
do art. 1°, e
II – uma hora diária, para o agente público de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 1°
Art. 4° Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1° deverão permanecer em
funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 5° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 19, nas
respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESTHER DWECK