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Sete em cada dez demissões por justa causa são revertidas nos tribunais no Rio Grande do Sul

Sete em cada dez demissões por justa causa acabam sendo revertidas nos tribunais. O dado é aqui do Rio Grande do Sul.

O estudo foi realizado escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados. Considerou um ano de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No total, foram analisadas 140 decisões que trataram de rescisão do vínculo empregatício por justa causa. Apenas 29% das decisões de justa causa foram mantidas e estas foram comprovadas pelos empregadores.

– Em absoluta maioria dos casos, as justas causas são revertidas por ausência de prova robusta e por não observância da gravidade da penalidade. Esta modalidade de demissão deve ser aplicada somente quando for indispensável, e com a segurança de que se possui toda comprovação necessária – considera o especialista em advocacia preventiva, Eduardo Ferracini.

Os motivos mais discutidos e aplicados pelas empresas são: desídia (desleixo), faltas e atrasos, indisciplina e insubordinação e abandono de emprego. Só que há, com frequência, falta de provas. Isso gera a reversão pela Justiça.

– Os tribunais são rigorosos quanto a exigência de requisitos importantes para a indispensabilidade da justa causa, sobretudo em razão das consequências nocivas que gera na vida profissional do trabalhador. É necessário observar se há prova cabal da gravidade da falta que o trabalhador cometeu, da proporcionalidade e da imediatidade da pena aplicada, e se há vínculo direto entre a conduta do trabalhador e a demissão.

Fonte: obino advogados