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RJU – O julgamento no STF será no dia 7 de dezembro de 2016

Para a Fenasera, esse julgamento será de extrema relevância para todos os servidores de Conselhos/Ordens na definição de nosso regime de trabalho, na manutenção dos empregos e na luta geral da categoria. Ainda será o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram alguns Conselhos conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 26 anos. A Fenasera espera que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.

Uma das ações a serem julgadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade  – ADI 5367, da Procuradoria Geral da República, defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único aplicado aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Conforme a ação, deverá ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime celetista para os trabalhadores de Conselhos de Fiscalização Profissional. A ADI 5367 é a primeira ação que tem por objetivo obrigar a União a encaminhar um projeto de lei regulamentando os cargos e a carreira da categoria.

Fonte: Fenasera