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Protesto Judicial – deferida a data-base da categoria em 01/05/2016

Em publicação ocorrida no DEJT do dia 08/07/2016 (sexta-feira), foi deferida pelo Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, Desembargador João Pedro Silvestrin, a medida de Protesto Judicial, deferindo a data-base da categoria em 01/05/2016 (Proc. n. PROTES-0020634-25.2016.5.04.0000).

Desta forma, dispomos do prazo de 30 dias para ajuizar o competente DC 2016/2017, ou seja, até o dia 09/08/2016.

Para que os conselhos não sejam arrolados na ação de Dissídio Coletivo, deverão ter seus acordos firmados antes da data acima.