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Os dez pontos da MP 881 que prejudicam trabalhadores

A assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) emitiu um parecer sobre a MP 881, alertando para uma série de mudanças que afetam diretamente os trabalhadores ao revogar pelo menos 10 artigos da CLT. os principais pontos são:

  1. Flexibiliza horários e jornada de trabalho com liberalização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, sem distinção de atividades;
  2. Introduz a lógica de interpretação do Direito Comum e Econômico sobre o Direito do Trabalho;
  3. Exclui empregados com remuneração superior a 30 salários-mínimos da aplicação das normas da CLT (art. 26, § 15);
  4. Cria a CTPS digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações (excluídos digitais que não são poucos no Brasil);
  5. Cria mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;
  6. Cria sistema de recursos de multas decorrentes de fiscalização do trabalho, desobrigando o empregador do depósito para a interposição do recurso;
  7. Fim do e-Social;
  8. Dispensa de encaminhamento da guia de recolhimento previdenciário aos sindicatos;
  9. No artigo 72, cria uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais (como, por exemplo, o artigo 224 da jornada especial dos bancários) e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs) enquanto, por 12 meses, as estatísticas do IBGE não reconhecerem menos de 5 milhões de desempregados;
  10. Acaba com a obrigatoridade das CIPAs, tornando-as facultativas, dentre outras apontadas nos quadros anexos. 

Fonte: Extra classe