Os dez pontos da MP 881 que prejudicam trabalhadores
A assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) emitiu um parecer sobre a MP 881, alertando para uma série de mudanças que afetam diretamente os trabalhadores ao revogar pelo menos 10 artigos da CLT. os principais pontos são:
- Flexibiliza horários e jornada de trabalho com liberalização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, sem distinção de atividades;
- Introduz a lógica de interpretação do Direito Comum e Econômico sobre o Direito do Trabalho;
- Exclui empregados com remuneração superior a 30 salários-mínimos da aplicação das normas da CLT (art. 26, § 15);
- Cria a CTPS digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações (excluídos digitais que não são poucos no Brasil);
- Cria mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;
- Cria sistema de recursos de multas decorrentes de fiscalização do trabalho, desobrigando o empregador do depósito para a interposição do recurso;
- Fim do e-Social;
- Dispensa de encaminhamento da guia de recolhimento previdenciário aos sindicatos;
- No artigo 72, cria uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais (como, por exemplo, o artigo 224 da jornada especial dos bancários) e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs) enquanto, por 12 meses, as estatísticas do IBGE não reconhecerem menos de 5 milhões de desempregados;
- Acaba com a obrigatoridade das CIPAs, tornando-as facultativas, dentre outras apontadas nos quadros anexos.
Fonte: Extra classe