OAB/RS – VITÓRIA DO SINDICATO
O processo decorrente da aplicação de reajuste residual de 0,96% sobre os salários devidos a partir de 01/05/2015, foi julgado no dia 28/10. Cabe lembrar que o processo refere-se à ação de cumprimento do Dissídio Coletivo de 2015.
Como a OAB/RS não pagou o resíduo do percentual fixado, o SINSERCON/RS ajuizou a competente Ação.
Após a OAB/RS ter o recurso de revista não admitido, por entender o TRT não configuradas as hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, ingressou com agravo de instrumento, o qual foi negado através de decisão monocrática no TST. De acordo com a decisão, não há justificativa para reforma da decisão Regional.
Segundo entendimento do Sindicato praticamente não há mais nada a fazer por parte da OAB/RS, salvo tentar alguma forma de ganhar tempo.