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OAB/RS – JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE TRABALHADORA

A Juíza da 23ª Vara do Trabalho,  deferiu a tutela  de urgência para determinar a imediata reintegração da trabalhadora nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil/RS.  Seu retorno deverá se dar nos mesmos moldes anteriormente pactuado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e limitação de 30 dias. 

A Juíza da 23ª declarou a  nulidade da despedida,  com base na súmula  443 do TST(discriminatória, abusiva ou arbitrária) . Entendeu ainda a Juíza que as provas documental e oral produzidas,  demonstraram que a OAB/RS tinha ânimo em despedir a trabalhadora.

Em caso de descumprimento a multa será revertida para a trabalhadora.

A ação foi representada pelo Dr. Jairo Naur Franck, assessor jurídico do Sindicato.