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OAB/RS – Justiça condena entidade a pagar ao Sinsercon/RS as contribuições sindicais descontadas dos empregados de Santo Ângelo

O Sindicato, ao tomar conhecimento que as  contribuições sindicais foram, ao longo dos anos, sendo descontadas  dos empregados da Subseção de Santo Ângelo e repassadas equivocadamente para o Sindicato dos Empregados do Comércio da localidade, ingressou em 2017 com ação judicial.

Em 05 de fevereiro de 2020, saiu a sentença onde consta que o Juiz da 9ª Vara do Trabalho da 4ª Região, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Rio Grande do Sul a pagar ao Sindicato as seguintes parcelas: 

1 – contribuições sindicais descontadas dos empregados da Subseção de Santo Ângelo, pertinentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, acrescidas da multa prevista no art. 600 da CLT.

Já em relação às contribuições sindicais anteriores ao execício de 2012, foi pronunciada a prescrição do direito de ação.

Da decisão cabe recurso.

ATOrd 0021415-83.2017.5.4.0009 – 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre