OAB/RS – Justiça condena entidade a pagar ao Sinsercon/RS as contribuições sindicais descontadas dos empregados de Santo Ângelo
O Sindicato, ao tomar conhecimento que as contribuições sindicais foram, ao longo dos anos, sendo descontadas dos empregados da Subseção de Santo Ângelo e repassadas equivocadamente para o Sindicato dos Empregados do Comércio da localidade, ingressou em 2017 com ação judicial.
Em 05 de fevereiro de 2020, saiu a sentença onde consta que o Juiz da 9ª Vara do Trabalho da 4ª Região, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Rio Grande do Sul a pagar ao Sindicato as seguintes parcelas:
1 – contribuições sindicais descontadas dos empregados da Subseção de Santo Ângelo, pertinentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, acrescidas da multa prevista no art. 600 da CLT.
Já em relação às contribuições sindicais anteriores ao execício de 2012, foi pronunciada a prescrição do direito de ação.
Da decisão cabe recurso.
ATOrd 0021415-83.2017.5.4.0009 – 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre