Geral

NOTA DE REPUDIO À PEC 108/2019

A Diretoria do Sinsercon/RS  repudia a Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019 que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, encaminhada pelo atual  Governo ao Congresso Nacional. A PEC 108/2019, além de ser um retrocesso  representa um ataque ao país e a democracia ao propor, tornar facultativo, o registro profissional e retirando dessas entidades o poder de polícia administrativa para fiscalizar as empresas e os maus profissionais.

Outra medida nefasta é a que estabelece como celetista o regime de trabalho dos servidores. Dessa forma ficam os trabalhadores sujeitos a pressões, desmandos e riscos de demissão ao perderem a estabilidade necessária para cumprir com os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência e publicidade.

Cabe lembrar que a natureza jurídica pública dos conselhos profissionais já foi definida em 2002 pelo STF no julgamento da ADI 1717. Já o regime que regulamenta os contratos de trabalho dos servidores, o estatutário, foi garantido liminarmente em decisão, ainda pendente, de julgamento da ADI 2135 e existem ações que tratam especificamente do regime de trabalho do servidores em Conselhos Profissionais: ADI 5367, ADC 36 e ADPF 367 com data marcada para julgamento no STF em 05/09/2019.

Diante disso, faz-se fundamental que haja união entre  entidades sindicais, servidores e profissionais, Conselhos e partidos na defesa do caráter público do sistema de fiscalização profissional, para que possamos combater mais esse retrocesso.

Diretoria Sinsercon/RS