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MPF/AP obtém decisão favorável em ação judicial contra o Conselho Regional de Farmácia

Justiça Federal determinou que novos servidores sejam contratados pelo regime jurídico único da União

A Justiça Federal deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) para que o Conselho Regional de Farmácia do Estado (CRF/AP) não contrate novos servidores pelo regime celetista. O MPF/AP quer que o órgão adote o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual as contratações de servidores devem ser feitas pelo regime jurídico único da União, conhecido também como regime estatutário.

A ação do MPF/AP teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade no último concurso público do CRF/AP. Segundo a denúncia, o edital do certame previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou regime celetista, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o regime jurídico único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF/AP já havia recomendado ao conselho que, nos concursos futuros, realizasse a contratação de novos servidores sob o regime jurídico único. Além disso, recomendou também a adequação do quadro de pessoal atual, de modo que os servidores que ingressaram por meio de concurso público sejam reconhecidos como servidores estatutários.

Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública e desempenham funções do Estado.

A ação judicial em andamento pede, ainda, que o CRF/AP adote as medidas administrativas necessárias para que os servidores que tenham ingressado mediante aprovação em concurso público sejam reconhecidos como servidores estatutários. A apreciação deste pedido, contudo, será feita posteriormente, quando julgado o mérito da ação.

Fonte: Procuradoria da Republica do Amapá