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Justiça manda Conselho Regional de Administração do DF reintegrar funcionária

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manda Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA/DF reintegrar funcionária demitida sem Processo Administrativo Disciplinar. A decisão também determina que o Conselho pague todos os salários que a funcionária deixou de receber enquanto estava afastada. Além disso, caso o Conselho resista à reintegração, o órgão pode pagar multa diária de R$ 1.000,00. A funcionária Ana Lúcia foi demitida sem Processo Disciplinar Administrativo (PAD) e sem justificativas. O Conselho alegou que a funcionária não possuía estabilidade no emprego, já que foi contratada em 1999, quando os Conselhos não exigiam concurso público para ingressar na carreira. Já a Justiça reconhece os Conselhos como autarquias federais. E, mesmo que Ana Lúcia e outros funcionários tenham sido admitidos antes de 2001, quando passou a ser obrigado o concurso público, o Tribunal entende que esses empregados também possuem estabilidade. Caso haja possibilidade de demissão, deve ser seguido o mesmo procedimento usado para os funcionários públicos, o PAD, conforme lei 9.784/99. Trata-se do instrumento de exercício do poder disciplinar, constituindo uma conjugação ordenada de atos na busca da correta e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições. “Às questões acerca da natureza jurídica da ré, assim como a admissão e demissão de seus empregados já foram objetos de debates pelo Supremo Tribunal Federal (ADI/STF 1.717-6 -DF) bem como pelo c. Tribunal Superior do Trabalho (84600-28.2006.5.02.0077), de modo que a pretensão da reclamante encontra guarida nos entendimentos externados nas mencionadas, as quais definiram, em síntese, que a reclamada é autarquia pública e deve submeter-se a legislação pertinente, inclusive, na contratação e demissão de seus empregados, sendo que a modulação, dos efeitos da mencionada decisão proferida pelo STF conferiu validade aos contratos de trabalho firmados antes da ADI 1.717- DF (proposta em 07/11/2002)”. Para o SINDECOF-DF, a reintegração da funcionária Ana Lúcia representa uma grande vitória para a categoria. Isso porque o CRA/DF tem perseguido funcionários ligados ao Sindicato. Inclusive, há um processo de demissão contra um diretor da entidade. O presidente do SINDECOF-DF, Douglas de Almeida Cunha, avalia essas tentativas como perseguição e afronta à organização sindical. “Tentar demitir funcionário porque ele se organiza e tenta trazer melhorias para o local de trabalho é um verdadeiro absurdo”, avalia o dirigente. Douglas também ressalta que, mesmo com as perseguições, a reintegração representa uma vitória para a categoria. “A partir desta decisão, os trabalhadores do Conselho Regional de Administração e também de outros Conselhos se sentem mais seguros em relação ao emprego. Afinal, Justiça está sendo feita”.   Fonte: Sindecof/DF