Justiça Federal anula transferência de companheiro do CRF
O companheiro do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Danildo Santos – injustamente transferido da seccional de Cabo Frio – acaba de ter o seu direito restaurado. O CRF ainda foi condenado a R$ 10 mil por danos morais. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO venceu mais uma e segue atento na defesa dos trabalhadores da categoria. Confira abaixo a íntegra da decisão
Processo: 0100361-45.2016.5.01.0023 – RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: DANILDO SANTOS DA SILVA
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Desembargador Federal do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho , com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do(a) ilustre Procurador(a) Teresa Cristina d’Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Relator, decidiu a Sétima Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para:
a) anular o ato de transferência, e deferir tutela antecipada, com imediata reintegração do Autor na sua antiga lotação – Seccional de Cabo Frio/RJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00;
b) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, ora arbitrada em R$10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma da Súmula 439, TST e
c) condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato assistente do Autor, na razão de 15% do valor da condenação. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$ 12.000,00 e fixando-se as custas em R$240,00, pelo Réu. CERTIFICO E DOU FÉ.
Sala de Sessões, 21 de junho de 2017. Fernando Mendonça de Oliveira – Secretário da Sessão.
Fonte: Sinsafispro