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JUSTIÇA CONCEDE MULTA DO FGTS A FUNCIONÁRIA APOSENTADA

A funcionária do Conselho Regional de Medicina – CREMESP, Cerley Apparecida de Toledo, acaba de ganhar na Justiça o direito à multa de 40% do FGTS referente a todo o período em que trabalhou no Conselho. Cerley foi admitida em 1979, em 1995 se aposentou mas continuou trabalhando na autarquia até junho de 2006, quando foi dispensada sem justa causa.

Na indenização da dispensa, o CREMESP pagou os 40% de multa do FGTS apenas referente ao período após a sua aposentadoria, de 1995 a 2006. A funcionária entrou com ação na Justiça do Trabalho que concedeu o pagamento dos 40% da multa do FGTS desde a sua admissão, pois o Juiz entendeu que a aposentadoria não extinguiu o contrato de trabalho já que Cerley continuou prestando serviços ao Conselho clique aqui e veja a sentença.

Fonte: Sinsexpro/RJ